NR-10 Básico – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade

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NR-10 Básico – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade

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  • Nível do curso: Iniciante
  • Categorias NR
  • Duração 40h
  • Total matriculado 3
  • Última atualização 1 de julho de 2021

Sobre o curso

A NR 10 determina requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. De forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Descrição

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1 – Introdução à segurança com eletricidade.
2 – Riscos em instalações e serviços com eletricidade.
3- Técnicas de Análise de Risco.
4 – Medidas de Controle do Risco Elétrico.
5 – Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras.
6 – Regulamentações do MTE
7 – Equipamentos de proteção coletiva.
8 – Equipamentos de proteção individual.
9 – Rotinas de trabalho – Procedimentos.
10 – Documentação de instalações elétricas
11 – Riscos Adicionais
12 – Proteção e combate a incêndios – Treinamento Prático
13 – Acidentes de origem elétrica.
14 – Primeiros socorros – Treinamento Prático
15 – Responsabilidades
16 – Avaliação conclusiva.

O que vou aprender?

  • Capacitar os envolvidos, de acordo com exigência da Norma Regulamentadora-10.

Tópicos deste curso

10Aulas40h

NR-10 Básico – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade

Aula Áudio Visual – Módulo 13:13
Aula Áudio Visual – Módulo 22:04
Aula Áudio Visual – Módulo 33:03
Aula Áudio Visual – Módulo 41:48
Aula Áudio Visual – Módulo 53:27
Aula Áudio Visual – Módulo 65:56
Aula Áudio Visual – Módulo 72:28
Aula Áudio Visual – Módulo 81:42
Aula Áudio Visual – Módulo 95:20
Apostila
NR-10 Básico – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade

About the instructor

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1 Cursos

3 estudantes

Gratuito

Materiais inclusos

  • Apostila

Requisitos

  • Validade: 02 anos (*)
  • * De acordo com o item 10.8.8.2 da NR-10
  • “10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
  • troca de função ou mudança de empresa;
  • retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
  • modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.”

Tags

Público-alvo

  • Trabalhadores autorizados a realizar intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 volts em corrente alternada ou superior a 120 volts em corrente contínua.
TREINAMENTOS
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